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DOC. 103.1674.7187.3800

STJ. Competência. Roubo praticado contra funcionário da ECT. Competência da Justiça Federal. «Habeas corpus».

«Estando a coisa furtada em poder de servidor da ECT, empresa pública da União, em pleno exercício de suas funções, incide a regra do CF/88, art. 109, IV, já que causa detrimento de serviços e interesses da mesma.

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