STJ. Advogado. Intimação. Falta. Nulidade. CPC/1973, arts. 236, § 1º, 248 e 249, parágrafo único
«Não constando o nome do advogado da parte, tal como exige o CPC/1973, art. 236, § 1º, da publicação com efeito de intimação, impende reconhecer a nulidade, que alcança os atos subseqüentes, na forma do CPC/1973, art. 248. Cuidando-se de nulidade decretável de ofício, não há cogitar de preclusão (CPC, art. 249, parágrafo único).»
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