STJ. Recurso. Advogado. Internação em hospital. Intempestividade relevada. CPC/1973, art. 183, § 1º.
«Há de se interpretar o CPC/1973, art. 183, § 1º, com compreensão voltada para o laço de confiança firmado entre cliente e advogado. Em conseqüência, se este adoece e fica impossibilitado, face ter sido internado em hospital, de preparar, no prazo, peça recursal, há do Juiz relevar a intempestividade, considerando a excepcionalidade da situação.»
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