STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade reconhecida. Residência efetiva (falta). Moradia em imóvel locado. Existência de outros bens penhoráveis. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Tratando-se do único bem residencial do devedor, ainda que nele não tenha efetiva residência, pois mora em prédio alugado, mas dispondo de outros bens penhoráveis, é de ser aplicada ao caso a regra de impenhorabilidade da Lei 8.009/90. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito