STJ. Tóxicos. Importação de lança-perfume. Contrabando. Competência. Justiça Federal. Lei 6.368/1976, art. 12. CP, art. 334. CF/88, art. 109, IV.
«A importação de lança-perfume, produto de comercialização, e uso proibido no Brasil, não configura crime previsto na Lei 6.368/1976 (Tóxicos), enquadrando-se no tipo previsto no CP, art. 334.»
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