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DOC. 103.1674.7190.7400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Benefício previdenciário. Período de carência. Inexigência. Lei 8.213/91, arts. 26, III, e 143,

«O trabalhador rural tem direito ao benefício da aposentadoria previdenciária desde que comprovados os requisitos de idade e de atividade rural, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi» do art. 26, III, c/c o Lei 8.213/1991, art. 143

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