STJ. Tributário. Mandado de segurança. Depósito judicial para suspensão da exigibilidade de crédito tributário (CTN, art. 151, II). Disponibilidade do montante condicionada ao trânsito em julgado da ação principal (Lei 6.830/80, arts. 9º, I e 32, § 2º).
«É vedado ao autor o levantamento de depósito judicial suspensivo da cobrança de crédito tributário em constituição, antes do trânsito em julgado da ação proposta, consoante o disposto nos arts. 150, II do CTN, c/c o Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º. Precedentes.»
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