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DOC. 103.1674.7192.0900

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Depósito judicial para suspensão da exigibilidade de crédito tributário (CTN, art. 151, II). Disponibilidade do montante condicionada ao trânsito em julgado da ação principal (Lei 6.830/80, arts. 9º, I e 32, § 2º).

«É vedado ao autor o levantamento de depósito judicial suspensivo da cobrança de crédito tributário em constituição, antes do trânsito em julgado da ação proposta, consoante o disposto nos arts. 150, II do CTN, c/c o Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º. Precedentes.»

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