STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.
«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a ação de representantes do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários que colocaram alguns veículos na frente da empresa, impedindo a entrada e saída de carros, bem como o desempenho das funções dos empregados, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»
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