STJ. Penhora. Execução. Mandado de segurança. Impenhorabilidade. Ato judicial. Bem de família. Hipoteca judiciária sobre bem residencial impenhorável. Cabimento do «mandamus». Lei 8.009/90, art. 1º. Litisconsórcio. Necessidade de citar os litisconsortes. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 46.
«Pelas circunstâncias da espécie, é cabível o mandado de segurança contra o ato judicial que determinou a constituição da hipoteca legal sobre o imóvel residencial do impetrante, pois esse instituto está subsumido na área de abrangência do Lei 8.009/1990, art. 1º. É indispensável ao desenvolvimento válido e regular do mandado de segurança a citação do beneficiário do ato impugnado, como litisconsorte passivo necessário.»
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