STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.
«Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho (CF/88, art. 109, I, e Súmula 15/STJ). Não compete à justiça comum estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar Vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência da súmula 15/STJ. Precedentes da 3ª Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.»
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