STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Aparelho de televisão, jogo de sofá, máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça. Impenhorabilidade. Vídeo cassete. Penhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.009/1990, art. 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB).
«A Lei 8.009/1990, ao dispor que são impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência, inclusive móveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente a integram e que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. O aparelho de vídeo cassete, no entanto, salvo situações excepcionais, não se inclui entre os bens impenhoráveis, consoante orientação acolhida pela Turma. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»
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