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DOC. 103.1674.7199.4100

STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Embargos previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Cobrança devida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20.

«É legítima a cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º, o qual serve para cobrir todas as despesas (inclusive honorários advocatícios) relativas à arrecadação dos tributos não recolhidos, não sendo mero substituto da verba honorária. Embargos de divergência acolhidos.»

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