STJ. Competência. Crime praticado em detrimento de bens de sociedade de economia mista. Competência da Justiça Comum Estadual Súmula 42/STJ.
«As sociedades de economia mista, entidades jurídicas de direito privado, não estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo inc. V, do CF/88, art. 109, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum Estadual para o processo dos crimes praticados em detrimento de seus bens. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual.»
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