STF. Honorários advocatícios. Natureza. Execução contra a Fazenda.
«A teor do disposto na Lei 8.906/94, arts. 22 e 23, os honorários advocatícios, incluídos na condenação, pertencem ao advogado, consubstanciando prestação alimentícia cuja satisfação pela Fazenda ocorre via precatório, observada ordem especial restrita aos créditos de natureza alimentícia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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