STF. Imunidade parlamentar. Outorga a ex-Deputados Estaduais, suspensão cautelar.
«A República aborrece privilégios e abomina a formação de castas: parece inequívoca a inconstitucionalidade de preceito da CE/AL, que, indo além do CF/88, art. 27, § 1º, outorga a ex-parlamentares apenas por que o tenham sido por duas sessões legislativas a imunidade do deputado estadual à prisão e o seu foro por prerrogativa de função, além de vedar, em relação aos mesmos antigos, mandatários, «qualquer restrição de caráter quanto à inviolabilidade pessoal e patrimonial».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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