STJ. Tributário. Pena de multa imposta em processo criminal. CP, art. 51. Modificação dada pela Lei 9.268/96. Ilegitimidade do Ministério Público em promover a sua execução. Legitimidade da Fazenda Pública. CP, art. 51.
«Com a nova redação dada pela Lei 9.268/96, ao CP, art. 51, a titularidade para promover a execução de pena de multa imposta em decorrência de processo criminal passou a ser da Fazenda Nacional, sendo parte ilegítima para este fim, o Ministério público.»
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