STJ. Ministério Público. Intervenção. CPC/1973, art. 82, I.
«Sem dúvida que lhe compete intervir «nas causas em que há interesse de incapazes» (CPC, art. 82, I). Mas se houve a repetição dos atos com a sua presença, não é de se decretar a nulidade. Também não se decreta nulidade se ela não aproveita a que ser argúi.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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