STJ. Protesto cambial. Sustação. Endossatário. Sucumbência. CPC/1973, art. 20.
«O banco endossatário, que recebeu por endosso traslativo duplicata sem causa e a levou a protesto, posteriormente sustado em ações promovidas pela empresa sacada, responde pelos encargos da sucumbência juntamente com o endossante (CPC, art. 20). Precedente da 4ª Turma.
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