STJ. Execução fiscal. Competência. Conselho de fiscalização de profissão regulamentada. Contribuição de interesse de categoria profissional. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 149, «caput».
«A execução cujo objeto é a cobrança de contribuições no interesse da categoria profissional (CF/88, art. 149, «caput»), deve ser processada e julgada pela Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz Federal da Vara de Uberlândia, MG.»
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