Carregando…

DOC. 103.1674.7205.1500

STJ. Litigância de ma-fé. Fundamentação. Exceção de suspeição. Improcedência. Multa em favor do Juiz. Impossibilidade. CPC/1973, art. 18.

«A decisão que impõe a litigância de má-fé pode ser proferida de ofício, mas deve estar sempre fundamentada. É inadmissível a imposição de multa (CPC, art. 18) em favor do Juiz, porque rejeitada a exceção de sua suspeição.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito