STJ. Prova. Determinação da produção pelo Juiz. Possibilidade. Processo civil contemporâneo. CPC/1973, art. 130.
«Diante do cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o Juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório.»
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