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DOC. 103.1674.7211.6300

STJ. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ação civil pública. Concurso Público. Lei 7.347/1985, arts. 1º, IV e 5º. CDC, art. 81, parágrafo único, III. CF/88, arts. 37, II e 129, III.

«O Ministério Público é legitimado a propor ação civil pública, visando à decretação de nulidade de concurso público que afrontou os princípios de acessibilidade, legalidade e moralidade. Trata-se de interesses transindividuais de categoria ou classe de pessoas e de direitos indivísiveis e indisponíveis, de toda coletividade.»

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