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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 81

Artigo81

Título III - DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 81

- A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único - A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

TJRJ Agravo de instrumento. Implementação do Piso Nacional do Magistério. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de suspensão do feito. Processo que se encontra em fase de conhecimento. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral do Tema 1.218 acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada» não determinou a suspensão do processamento dos processos em andamento que versem sobre igual matéria, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Ademais, o Plenário do STF já decidiu que não decorre do reconhecimento da repercussão geral a suspensão dos demais processos sobre a mesma matéria, que não é automática, mas discricionária do Relator. Tema 911 do STJ teve sobrestamento determinado por decisão da Vice-Presidência da Corte de Uniformização, proferida em 3/2/2023, em razão da repercussão geral reconhecida do Tema 1.218, contudo, sem ordem de suspensão dos demais processos em curso. A existência da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001 não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma, na esteira do que dispõe a Lei 7.347/85, art. 19 e o CDC, art. 81 - legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/85. Além disso, a referida Ação Civil Pública já foi sentenciada com julgamento favorável à classe dos professores, tendo a sentença sido confirmada em segundo grau de jurisdição. Por fim, a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, datada de 12.09.23, determinou a suspensão apenas dos cumprimentos de sentença e execuções, não obstando o prosseguimento dos processos que se encontrem em fase de conhecimento. Precedentes deste Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. REAJUSTE DOS PROVENTOS PARA QUE CORRESPONDA AO PISO NACIONAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008. APELAÇÃO DOS RÉUS. SENTENÇA MATIDA. 1. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS/PROVENTOS PARA QUE CORRESPONDA AO PISO NACIONAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Mais detalhes

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CDC, art. 104 (Veja)
CDC, art. 103, I, III e §§ 1º e 2¾ (Veja)
CDC, art. 100 (Veja)
CDC, art. 98, § 2º (Veja)
CDC, art. 93 (Veja)
CDC, art. 91 (Veja)
CDC, art. 82 (Veja)