STJ. Prazo em dobro. Defensor público. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.
«São contados em dobro os prazos processuais nas causas sob o patrocínio do defensor público, ou daquele que exerça cargo equivalente, inclusive o advogado vinculado à assistência judiciária. Exegese do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito