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DOC. 103.1674.7211.6700

STJ. Prazo em dobro. Defensor público. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«São contados em dobro os prazos processuais nas causas sob o patrocínio do defensor público, ou daquele que exerça cargo equivalente, inclusive o advogado vinculado à assistência judiciária. Exegese do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º.»

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