STJ. Peculato. Ressarcimento do dano antes do recebimento da denúncia. Arrependimento posterior. Pena. Redução obrigatória. CP, arts. 16, 65, III, «b», 312 e 327.
«No arrependimento posterior (CP, art. 16), uma vez preenchidos os requisitos de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, incide a causa obrigatória de diminuição da pena que não fica adstrita ao mínimo legal previsto. Se o ressarcimento é feito após aquele ato processual a hipótese se revela como simples atenuante (CP, art. 65, III, «b») batizada pelo mínimo legal previsto no tipo.»
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