STF. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Alegação de incompetência da Justiça Estadual por não se tratar de tráfico interno, mas internacional (CF/88, art. 109, V), tendo em vista que o paciente é natural da Colômbia e o co-réu de Cabo Verde, onde residem.
«O simples fato de serem o paciente e o co-réu estrangeiros, não induz necessariamente à convicção de que se trata de tráfico internacional de entorpecentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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