STJ. Execução fiscal. Multa imposta em processo penal. Execução. Ilegitimidade do Ministério Público e legitimidade da Fazenda Pública. Nova redação do CP, art. 51 (Lei 9.268/96) .
«A titularidade para promover a execução, visando a cobrança de dívida decorrente de condenação criminal, com a imposição cumulativa de multa, passou a ser da Fazenda Pública, sendo o Ministério Público parte ilegítima, para alcançar tal desiderato (CP, art. 51, com a nova redação dada pela Lei 9.268/96) . Precedente jurisprudencial.»
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