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DOC. 103.1674.7214.8900

STJ. Execução fiscal. Suspensão do processo. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174, parágrafo único, I.

«A Lei 6.830/80, art. 40, pode estabelecer hipóteses de suspensão do processo de execução fiscal, não as (causas) de suspensão ou interrupção da prescrição (nem o prazo para a respectiva consumação), matéria que, por força de preceito constitucional, está reservada à Lei Complementar (CTN, art. 174, I). Permitindo, a Lei (art. 40) a suspensão do processo por prazo indeterminado com a sustação, «pari passu», do transcurso da dilação para efeito de aperfeiçoamento da prescrição, tornaria o débito tributário, em fase de execução, imprescritível.»

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