STJ. Sociedade. Ação de dissolução parcial de sociedade de responsabilidade limitada. Citação. Juros de mora. Inteligência do CPC/1973, art. 219.
«Dispõe o CPC/1973, art. 219, no que interessa, que a citação constitui o devedor em mora. Disso não se pode, contudo, necessariamente extrair o entendimento de que sempre, em todas as ações, recairão sobre o réu vencido todos os efeitos da mora, por isso mesmo que essa regra comporta temperamento.
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