STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Perda do valor das prestações (cláusula abusiva). Inteligência do CCB, art. 924. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.
«A jurisprudência acolhendo lição doutrinária, na exegese do CCB, Lei 8.078/1990, art. 924 e, mais recentemente, art. 53, possibilita à compromissária vendedora reter parte do valor das prestações pagas a título de indenização pela extinção do contrato a que não deu causa, e para cuja realização teve despesas.»
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