STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Única linha telefônica. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, arts. 1º e 2º.
«À luz dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, a única linha telefônica da entidade familiar está compreendida na cláusula «bem de família», sendo, por conseqüência, impenhorável. Precedentes do STJ: REsp 111.088/RS e REsp 119.645/SP (Boletim 155/12.168).»
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