STF. Competência. Declinação. Atos instrutórios. Subsistência. CPP, art. 567.
«Uma vez declinada a competência, dá-se, a critério do Juízo competente, o aproveitamento dos atos instrutórios. Subsistência da norma do CPP, art. 567, a incompetência do Juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao Juiz competente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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