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DOC. 103.1674.7219.0100

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Descabimento. Questão de legalidade. Decreto 2.172/97, art. 68 (RBPRS). CF/88, art. 102, I, «a».

«Já se firmou o entendimento do STF no sentido de que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra norma reguladora de lei que é atacada por ir além do disposto na lei regulamentada ou contra ela, porquanto nesse caso se está diante de questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade não conhecida, ficando prejudicado o pedido de liminar.»

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