STF. Seguridade social. Competência. Juízes Federais da Capital do Estado-Membro para o julgamento de causas entre o INSS e segurado domiciliado em Município sob jurisdição de outro Juiz Federal. CF/88, art. 109, § 3º.
«O CF/88, art. 109, § 3º, apenas faculta ao segurado o ajuizamento da ação no foro do seu domicílio, podendo este optar por ajuizá-la perante as varas federais da capital (AgRAg 207.462 e AgRAg 208.833, Gallotti, 1ª Turma, 14/04/98).»
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