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DOC. 103.1674.7219.7800

STJ. Competência. Moeda falsa. Falsificação grosseira. Estelionato. Súmula 73/STJ. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 171.

«A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado caracteriza, em tese, o delito de estelionato, ensejando a competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito. Súmula 73/STJ.»

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