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DOC. 103.1674.7219.8500

STJ. Denúncia. Crime coletivo. Diretores. Sociedade limitada. Responsabilidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. CPP, art. 41.

«A descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos no caso dos delitos coletivos via de regra tem sua demonstração relegada para a instrução criminal, sendo, no entanto, exigência fundamental que, para fins de condenação, se detalhe o comportamento dos acusados.»

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