STJ. Competência. Falsificação e uso de documento falso. Peculato contra o erário municipal. Absorção. Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Caracterizando-se, a falsificação e o uso de documento falso, como meio para a execução do delito-fim de peculato em detrimento de Erário municipal, opera-se a absorção e sobressai a competência do Juízo Comum Estadual para o processo e julgamento do feito.»
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