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DOC. 103.1674.7223.3300

STJ. Citação via correio. Pessoa jurídica. Desnecessidade de ser recebida por funcionário com poderes gerais de administração. Entrega a sócio da empresa. Validade. Precedentes. CPC/1973, art. 223.

«A citação de pessoa jurídica por carta com aviso de recebimento perfaz os requisitos legais se entregue a mesma no domicílio da ré e se recebida por seu empregado, sendo desnecessário que esse tenha poderes de gerência ou administração. Em se tratando de sócio da empresa com maior razão se justifica essa modalidade de citação.

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