TJMG. Família. Concubinato. União estável. Dissolução de sociedade de fato. Bens adquiridos por sorteio. Não aplicação do Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 226, § 3º.
«Na dissolução da sociedade de fato, não estão sujeitos à partilha os bens adquiridos por sorteio, sem ônus para qualquer das partes, porquanto não atendido requisito imprescindível exigido pelo Lei 9.278/1996, art. 5º.»
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