TJMG. Registro público. Registro de imóvel. Retificação. Pedido. Admissibilidade. CCB, Lei 6.015/1973, art. 860 e Lei 6.015/1973, art. 212 (Registros Públicos).
«O registro imobiliário tem caráter descritivo, em confronto com uma realidade fática. Evidentemente que nesse confronto há de prevalecer a realidade fática sobre a realidade declarativa, ou seja, sobre as declarações enunciativas do registro imobiliário.
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