STJ. Competência. Fraude em licitação. Crime cometido contra interesses da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«Cabe à Justiça Federal processar e julgar crime que atinge interesses da União, que se endividou externamente para a obtenção dos recursos financeiros e se responsabilizou pela sua fiel aplicação.»
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