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DOC. 103.1674.7225.3400

TAMG. Roubo qualificado. «Res furtiva». Apreensão. Tentativa. Desclassificação.

«Caracterizado o roubo pela efetiva subtração da «res» e o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, não há falar em sua desclassificação para a modalidade tentada, ainda que perseguido e preso imediatamente o agente e recuperado o bem.»

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