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DOC. 103.1674.7225.9100

STJ. Litigância de má-fé. Indenização. CPC/1973, art. 18, § 2º.

«A indenização pela litigância de má-fé pode ser, desde logo, fixada pelo Juiz em até 20% sobre o valor da causa, e não sobre a parcela vencida a título de alimentos.»

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