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DOC. 103.1674.7227.5600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 109, I.

«...A matéria diz com acidente do trabalho, buscando-se ressarcimento de dano material e moral. Constitui antigo e tranqüilo entendimento jurisprudencial que o julgamento de tais litígios inclui-se na competência da Justiça Comum. E creio que maiores indagações não se fazem necessárias, em vista do que se contém no CF/88, art. 109, I. Cuida esse dispositivo da competência dos juízes federais para julgar as causas em que interessada a União e outros entes federais. Estabelece exceções, entre elas incluindo as causas relativas a acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça do Trabalho. Está-se a ver que, se competente para as primeiras essa Justiça especializada, não haveria razão alguma para que fosse explicitamente feita a ressalva. ...» (Min. Eduardo Ribeiro).»

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