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DOC. 103.1674.7228.0900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Valor da causa. Valor que o autor atribui ao seu pedido de indenização. CPC/1973, art. 259. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Tenho reiteradamente votado no sentido de que o valor da causa, em ação de indenização pelo dano moral, não está adstrito ao valor do pedido formulado pelo autor, pois este sempre será meramente estimativo, cabendo ao Juiz arbitrar o quantitativo da indenização. No entanto, não é essa a orientação do douta maioria desta Turma (REsp. 135.180/RJ, Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo; REsp. 177.642/RS, Rel. : Min. Barros Monteiro; REsp. 143.553/RJ, Rel.: Min. Cesar Asfor Rocha), sendo que, recentemente, a eg. 2ª Seção referendou o entendimento majoritário, atribuindo equivalência entre o valor do pedido de indenização do dano moral, quando determinado pelo autor na inicial, e o valor da causa (EREsp no 80.501 /RJ): ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»

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