STJ. Citação. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 1º. Teoria da aparência.
«Supre a falta de citação o comparecimento da parte aos autos, representada por advogada que, como tal, se apresenta, deixando patente ser inequívoco o conhecimento da demanda proposta. Procuradora estreitamente ligada à empresa-ré, inclusive por laços familiares. A não-exibição do instrumento procuratório, por falta imputável à demandada, não pode reverter em seu prol. Não deve ser declarada a nulidade quando a parte a quem possa favorecer para ela contribuiu.»
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