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DOC. 103.1674.7229.7100

TAMG. Juizado especial criminal. Crime continuado. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95.

«A revisão criminal tem por objetivo reparar eventual erro judiciário ou corrigir injustiça, ficando o seu deferimento condicionado ao preenchimento dos requisitos do CPP, art. 621, devendo, pois, o peticionário comprovar suas alegações.»

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