STF. «Habeas corpus». Crime militar. Inobservância de lei. Negligência (CPM, art. 324), suspensão do exercício do posto.
«Se a pena cominada ao paciente foi a de suspensão do exercício do posto, que não é privativa da liberdade, não há como apreciá-la pela via do «habeas corpus».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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