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DOC. 103.1674.7230.6200

STF. «Habeas corpus». Crime militar. Inobservância de lei. Negligência (CPM, art. 324), suspensão do exercício do posto.

«Se a pena cominada ao paciente foi a de suspensão do exercício do posto, que não é privativa da liberdade, não há como apreciá-la pela via do «habeas corpus».»

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