STF. Recurso. Tóxicos. Tráfico de entorpecente. Paciente condenada à pena de detenção, com «sursis». Intimação das partes em audiência. Apelação manifestada pelo Ministério Público por termo lavrado nos autos. Intempestividade.
«Não há qualquer referência na Lei 6.368/1976 à contagem em dobro dos prazos recursais, continuando aplicável ao recurso de apelação o prazo de 05 dias previsto no «caput» do CPP, art. 593. Os prazos dobrados pela referida lei são apenas os prazos procedimentais. Precedente do STF: HC 70.431, Rel. Min. Francisco Rezek, RTJ 156/871.»
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