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DOC. 103.1674.7231.1100

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Penhora apenas sobre a metade ideal do marido. Irrelevância. Legitimidade da mulher para a defesa do bem como um todo. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046.

«A mulher possui legitimidade para manejar embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora realizada sobre a metade pertencente ao marido, ao fundamento de tratar-se de bem de família, ainda que a meação tenha sido resguardada no ato de constrição. Segundo boa doutrina, a legitimidade ativa, na hipótese, não decorre da titularidade (ou da co-titularidade) dos direitos sobre o bem, mas sim da condição de possuidor (ou co-possuidor) que o familiar detenha e do interesse de salvaguardar a habitação da família diante da omissão ou da ausência do titular do bem.»

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